quarta-feira, 19 de novembro de 2014

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO



O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no cumprimento de sua atribuição privativa, edita as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) que devem ser adotadas por todos os profissionais da contabilidade no Brasil.
Para assegurar a evolução das Ciências Contábeis e a aplicação do conhecimento atualizado e globalizado no exercício profissional, uma das prioridades do CFC tem sido a busca da convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais.
A elaboração e a revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) Técnicas e profissionais, assim como dos Princípios de Contabilidade (Resolução CFC nº 750/93), fazem parte de um processo constante que congrega, em igual medida, o saber técnico e a aplicação prática, sem se descuidar da realidade atual da profissão contábil.
 Visando contribuir com o acesso a informação pelos profissionais de contabilidade, usuários de informações e demais interessados, o CFC disponibiliza livros eletrônicos, reunindo as Normas Brasileiras de Contabilidade. Para facilitar a consulta o sumário do livro é indexado eletronicamente e remete diretamente à norma de interesse da pesquisa.
Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público : NBCs T 16.1 a 16.11/ Conselho Federal de Contabilidade, disponível em:

http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/Setor_P%C3%BAblico.pdf

quarta-feira, 8 de outubro de 2014



De acordo com a Lei Complementar 131/2009 é obrigatório a União, Estados e Municípios, disponibilizarem informações sobre suas finanças. Responda e debata com seus colegas, qual é a importância para sociedade e qual o objetivo dessas informações?
Obs.: Não esqueça de se identificar e debater (comentar) com seus colegas interagindo as postagens.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PUBLICO - PCASP


Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)





Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais. 
Formado por uma relação padronizada de contas, uma tabela de atributos contábeis e pelos lançamentos típicos padronizados, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cada ente da Federação utilizará a estrutura padronizada do PCASP para elaborar o seu Plano de Contas, tendo a flexibilidade para detalhar os níveis inferiores. De acordo com a Portaria STN 753, de 21 de dezembro de 2012, essa implementação ocorrerá de forma obrigatória até o término do exercício de 2014.

PCASP - obrigatório para 2014 (Atualizado em dezembro de 2013)

        PCASP – Versão PDF


http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/21643/PCASP_dezembro2013.pdf/3887f983-f615-4279-888f-8e5a5e328bff

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS AOS MUNICÍPIOS



CONCEITOS GERAIS
Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além das receitas resultantes da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (lucros de suas empresas ou aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.
As transferências de recursos federais aos municípios podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
a) constitucionais;
b) legais;
c) do Sistema Único de Saúde (SUS);
d) direta ao cidadão;
e) voluntárias.
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Com a Constituição de 1988, houve uma grande descentralização das competências do Estado entre seus entes constitutivos. Com isso, a Constituição tratou de dividir também as receitas tributárias, estabelecendo competências tributárias exclusivas dos estados e municípios (sendo que o Distrito Federal acumula essas competências) e, ainda, determinando cotas de participação desses entes nos tributos de competência da União.
Aos recursos que a União transfere aos estados e municípios por determinação da Constituição dá-se o nome Transferências Constitucionais. São exemplos desse tipo de transferência:
a) Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – CF art. 159;
b) Fundo de Participação dos Estados (FPE) – CF art. 159;
c) Transferências para Municípios – Imposto Territorial Rural (ITR) – CF art. 158.
TRANSFERÊNCIAS LEGAIS
As transferências legais são aquelas previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas.

 TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
O Sistema Único de Saúde (SUS) compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados.
As transferências destinadas ao SUS são tratadas destacadamente por conta da relevância do assunto e não pelo tipo de transferência, pois a descentralização dos recursos para as ações e serviços de saúde é concretizada também por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo.
No repasse fundo a fundo, os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, do Distrito Federal e municipais. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos.
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS AO CIDADÃO
Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda diretamente à população-alvo do programa.
Em linhas gerais, cabe ao município a missão de operacionalizar os programas com ações como seu credenciamento junto ao Governo Federal, realizar e manter o cadastro das pessoas beneficiadas pelos programas, instituir os conselhos de controle social dos programas e outros.
Entre os programas nesta modalidade, destacamos:
– Programa Bolsa Família (que unificou os Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Programa Nacional de Acesso à Alimentação [PNAA] e Programa Auxílio-Gás) – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
As transferências voluntárias são os repasses de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
A operacionalização dessas transferências é, em regra, viabilizada por meio de convênios ou contrato de repasses.

Fonte: Gestão de Recursos Federais - Manual para os Agentes Municipais, CGU - Controladoria Geral da União (pg 22 à 25) Brasília, DF. 2005.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Ciclo Orçamentário

O Ciclo Orçamentário é um instrumento de controle para a administração pública:
Elabore um resumo sobre o ciclo e destacando sua importância para administração pública.

sábado, 7 de junho de 2014

FONTE DE PESQUISA


IMPORTANTE FONTE DE PESQUISA:


A importância nos recursos e fontes para pesquisa são de extrema importância para nosso trabalho. Caro acadêmico, acessem a página http://repositorio.enap.gov.br e conheça o repositório institucional da Enap. Leia as informações institucionais e explore as possibilidades da página.
Será uma fonte riquíssima em pesquisa para seu trabalho, principalmente para cumprir com nosso objetivo, sobre as particularidades da Administração Pública, Orçamento Público e contabilidade pública.
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