O Ciclo Orçamentário é um instrumento de controle para a administração pública: Elabore um resumo sobre o ciclo e destacando sua importância para administração pública.
O ciclo orçamentário é um processo através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos fisico financeiro. No Brasil, o processo de elaboração do orçamento público é integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse plano orçamentário ajuda a determinar e controlar as receitas e despesas. A administração pública necessita de um orçamento para controlar o dinheiro que recebe e o que gasta, portanto, é necessário um planejamento. É por meio deste planejamento que o cidadão fica sabendo onde o dinheiro recolhido dos impostos, taxas e contribuições é aplicado.
Acadêmicas: Marceli Serpe e Katherinne Chela - 3º ano Contabeis
O Ciclo Orçamentário é o processo de planejamento do orçamento público e pode ser definido como um processo contínuo ao qual os programas do setor público são elaborados e executados nos aspectos físicos e financeiros. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde a sua concepção até a apresentação final. No Brasil, o Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual são de iniciativa do Poder Executivo, pois ele é o poder competente que está diretamente envolvido com a arrecadação e execução de todo o orçamento. O processo de elaboração do orçamento público brasileiro obedece a um “ciclo”: O PPA (Plano Plurianual) orienta a elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que, por sua vez, orienta o próprio orçamento, a LOA (Lei Orçamentária Anual).
Alunas: Luise Géssica M. Schweitzer e Mônica A. Silva Rodrigues.
Ciclo Orçamentário é a sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. As fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Um orçamento público, antes de entrar em vigor e ser aplicado, passa por um processo de planejamento que chamamos de CICLO ORÇAMENTÁRIO.Esse ciclo orçamentário se renova a cada ano, apresentando uma nova Lei Orçamentária Anual. Instrumentos orçamentários legais: •Plano Plurianual (PPA) •Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) •Lei Orçamentária Anual (LOA) •Balancetes bimestrais •Balanço anual
Os níveis de abrangência e descentralização: o PPA orienta a elaboração da LDO que, por sua vez, orienta o próprio orçamento (LOA). O balanço e os balancetes têm a função de registrar o que foi feito de um orçamento autorizado.
O orçamento público estima a receita e fixa as despesas para um exercício. Por meio do orçamento público, os governantes de todas as esferas executam seus planos de governo através do Poder Executivo. O orçamento público está embasado nos seguintes textos legais: CF/88 art. 165 a 169; Lei 4.320/64 e LC 101/2000 que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei reforça o vínculo entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
PPA: Tem vigência de 4 anos, iniciando no segundo ano do mandato; deve ser encaminhado ao Legislativo até 31/08 para aprovação do Congresso Nacional.
LDO: Sua vigência é anual, sendo encaminhada ao Legislativo até 15/4 para aprovação do Congresso Nacional até o encerramento da primeira sessão; estabelece metas e prioridades; orienta na elaboração do orçamento; altera a legislação tributária e despesas com pessoal.
LOA: Sua vigência também é anual; sendo esta elaborada pelo Poder Executivo tendo como base a LDO; estabelece previsão de receitas e despesas para o ano seguinte; precisa estar em sintonia com o PPA e encaminhado ao Legislativo até o dia 31/08 para a aprovação do Congresso Nacional.
O ciclo orçamentário, também conhecido como processo orçamentário, pode ser definido como um processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico financeiro. O processo de elaboração do orçamento público no Brasil é integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual - PPA - a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Todo o processo orçamentário está presente na Constituição Federal, no Título VI – da Tributação e do Orçamento, capítulo II – das Finanças Públicas, seção II – dos Orçamentos, art. 165 a art. 169. Nesses artigos estão contidas as normas que regulamentam todo o ciclo orçamentário no país, incluindo PPA, LDO e LOA, apontando o que compreende cada parte do processo.
O ciclo orçamentário compreende basicamente quatro fases que correspondem a elaboração, aprovação, execução e controle. A competência da fase de elaboração é do Poder Executivo, que, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, fixa os objetivos para o período, levando-se em conta as despesas correntes já existentes e aquelas a serem cridas. São realizados, também, estudos para a definição do montante de recursos orçamentários necessários para fazer frente às despesas de capital, com base no Plano Plurianual. Na fase de aprovação do orçamento, a proposta é examinada pelo Poder Legislativo, ficando sob seu comando emendar a proposta se julgar necessário, ouvir os representantes do povo e negociar com o Executivo no que couber para assim posteriormente aprová-lo. Na fase de execução do orçamento serão realizados os projetos e as atividades descritas na Lei do Orçamento. Essa fase será realizada dentro do exercício financeiro correspondente à Lei do Orçamento. Aqui no Brasil, coincide com o ano civil. Devem ser obedecidos alguns princípios, no que tange a execução do orçamento como a flexibilidade, a unidade de caixa, a economicidade e a legalidade. Após concluídas as três etapas anteriores, a fase seguinte é do controle orçamentário, ou seja, controlar se o orçamento está sendo cumprido de forma legal e também se o que foi previsto está mesmo sendo executado. O controle pode ser interno, realizado pela própria gestão governamental executora, ou pode ser externo, quando é realizado pelo Poder Legislativo, através do Tribunal de Contas.
Acadêmicas: Juliana Pacheco Bueno Checozzi e Anilcéia M. de Lima F. Brongiel
Ciclo orçamentário é a sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final. Acadêmica: Renata Gordia Estempinhaki, Campus de São Mateus do Sul
O ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de passos que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais orçamentos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas aprovadas. É um processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se elabora, aprova, controla e avalia a programação de despesa do setor publico . Esse ciclo orçamentário se renova a cada ano, apresentando uma nova Lei Orçamentária anual. Essas leis são: PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual.
É a peça legal que prevê todas as receitas e determina todas as despesas do governo. A Lei de Orçamento Anual compreende o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus órgãos e entidades da administração, e também instituições mantidas pelo poder público o orçamento de investimento das empresas em que a União, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Compreende o Ciclo Orçamentário a Lei que estabelece o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Processo sequencial com a finalidade de aprimoramento e controle do orçamento. Como a Administração precisa acompanhar as tendências, a LDO, LOA e PPA, vem colaborar para o controle e execução eficiente de todo processo orçamentário, fazendo com que possa corrigir possíveis falhas e assim orientar a Administração para tomada de decisões e ações futuras com maior eficiência e eficácia. Cabe ao gestor público o papel de supervisionar e avaliar a execução do processo orçamentário, buscando ajustar as metas estabelecidas. É nesse momento que entra a figura do controle, que vai mostrar se o orçamento foi bem elaborado e se foi aplicado de acordo com o que foi planejado, alcançando assim a finalidade para qual foi proposta.
Acadêmicas: Eliandra Olszewski Mari Terezinha Karpinski
O ciclo orçamentário, também conhecido como processo orçamentário, pode ser definido como um processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se Elabora, Aprova, Executa, Controla e Avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, o ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. São partes do Ciclo Orçamentário: a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentaria e a Lei Orçamentaria Anual. Academico: JOCIMAR DE OLIVEIRA DUBINSKI
O orçamento público é uma lei através da qual o Poder legislativo autoriza o Poder executivo, bem como outras unidades administrativas independentes, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o próprio Poder Legislativo a executar determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do Estado ou a gerir a política econômica do país. Essa lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, que harmoniza as pretensões orçamentárias vindas dessas várias fontes, construindo uma única proposta de lei. Esse projeto de lei é submetido ao Poder Legislativo, que o discute, modifica, aprova e submete novamente ao Chefe do Executivo para sanção, como toda lei. O ciclo orçamentário baseia-se em três etapas: - O Plano Plurianual (PPA); - A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO); - A Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Plurianual é um plano de longo prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem a atingir as metas e objetivos fixados para o período de quatro anos, tanto no governo federal como nos governos estaduais e municipais. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente. A LDO orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências de fomento. Em outras palavras, ela norteia a elaboração do orçamento de forma a adequar às diretrizes e objetivos estabelecidos no plano plurianual, restrito ao ano a que se refere. Define as metas em termos de programas. É o Orçamento propriamente dito. O Projeto de Lei Orçamentária Anual, encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do ano anterior, deve conter, conforme estabelecido no parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal.
Ciclo orçamentário, também conhecido como processo orçamentário é contínuo e deve ser assim, pois o que se entende de ciclo é que o mesmo não para e está integrado por atividades que dependem de outras numa estreita ligação. É instrumento de planejamento e execução das finanças públicas, está ligada a previsão de receitas e despesas pública. É composto de diversas etapas até ser aprovado para então ser executado. As fases do ciclo orçamentário consistem em: Planejamento, Aprovação, Execução e Controle, a fase de avaliação pelos agentes de controle pode ocorrer durante ou após o encerramento do exercício financeiro. O processo de Planejamento do orçamento público no Brasil é integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual. Vale lembrar que existe uma diferença entre ciclo orçamentário e exercício financeiro. O primeiro abrange todas as partes do processo orçamentário, já o exercício financeiro tem duração de um ano, começando no primeiro dia do ano e terminando no último dia.
Acadêmicas: Fabíola Pacheco e Silva Thaís Luane Mendes de Lima
O orçamento público municipal é constituído de um instrumento aprovado pelo Poder Legislativo que determina as receitas e as despesas para o período de um ano para todos os seus órgãos. É um instrumento de planejamento que estabelece as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade.
A CF/88, no artigo 165, dispõe que todo orçamento público (municipal, estadual ou federal) precisa ser elaborado a partir de três etapas, que são: - o Plano Plurianual (PPA), define as prioridades do governo nos próximos 4 anos. - a Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), define metas e prioridades a partir de programas que serão executados pelos governos. - a Lei Orçamentaria Anual (LOA), elabora-se a proposta de orçamento do ano seguinte.
As receitas públicas são o meio pela qual se busca captar os recursos financeiros necessários à realização dos serviços e obras. Esses recursos são captados por meio dos impostos, taxas e contribuições.
As despesas públicas são o conjunto de gastos, para desempenhar funções básicas e que atendam aos interesses da comunidade.
De maneira geral é o Governo que elabora o orçamento baseado nas despesas e receitas do ano exercício anterior, projetando-os para o exercício seguinte, podendo assim visualizar a necessidade de adequação das despesas e receitas realizadas com as esperadas, ou seja, cortar eventuais gastos e redistribuir receitas.
Assim, o orçamento público é um importante instrumento, onde o Governo poderá reconhecer o montante total da aplicação disponível para oferecer bens e serviços, como educação, saúde, segurança, justiça, dentre outros à sociedade. Acadêmica: Marcela J. Bojanowski.
O ciclo orçamentário tem início com a consolidação das propostas dos diversos poderes, que se transformará em um projeto de lei, posteriormente apreciado pela Comissão Mista de Orçamento, emendado pelos parlamentares e aprovado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. É um instrumento utilizado para materializar interesses, podendo alterar partes do Orçamento através de emendas com o objetivo de adequar a proposta aos interesses da sociedade, ou simplesmente beneficiar suas bases eleitorais. Após o projeto a lei é encaminhada para sanção presidencial e é publicada como condição do ato jurídico, apta a ser executada, estimando a arrecadação da Receita e a realização da Despesa. Leis para a construção do orçamento: Constituição Federal (Capitulo II, As Finanças Públicas, arts. 165 à 169); II) Lei 4.320/1964, estabelece as normas sobre elaboração e organização orçamentária; III) Lei Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). Na LRF reforça vínculos entre PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei orçamentária Anual); Compatibiliza LOA com o PPA E LDO; Busca equilibrar as receitas e despesas limitando o empenho da movimentação financeira. São os instrumentos legais, que formam o Ciclo orçamentário. PPA- Lei Plano Plurianual: Vigência de quatro anos, enviado no 2° ano de mandato, com as diretrizes, objetivos e metas de despesa e receita. LDO – Lei de Diretrizes orçamentárias. Estabelece metas e prioridades a serem realizadas no orçamento, orientando-o e elaborando-o. Dispondo de alterações na legislação e despesas com o pessoal. LOA- Lei Orçamentária Anual. Precisa estar de acordo como Plano Plurianual. Deve ser encaminhado para o legislativo para a aprovação. Contendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das Estatais. O Ciclo orçamentário é importante porque padroniza, equilibra a aplicação dos recursos públicos, receita x despesa. Assim auxilia e direciona o gestor a que ações deve executar. Definindo as prioridades, e diagnosticando as principais necessidades, de modo a garantir dinheiro para as despesas que sejam realmente necessárias para o bem do Município.
Acadêmica: Joice de Souza Gonçalves Acadêmica: Camila Bugay.
"Orçamento Público ou orçamento-m programa é a materialização do planejamento do estado, quer na manutenção de sua atividade, quer na execução de seus projetos. Configura o instrumento do Poder Público para expressar seus programas de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados. Andrade, Nilton de Aquino, 2007 - Contabilidade Pública na Gestão Municipal Orçamento público é a elaboração de um orçamento programa onde consta os custos que o governo seja ele do Estado ou Município, irão ter no período do exercício do financeiro, e também discriminaram a origem destes recursos. Sendo para manter a organização, seja para pleitear novos projetos.
“O ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas aprovadas”. Constitui, portanto, a articulação de um conjunto de processos, dotados de características próprias, que se sucedem ao longo do tempo e se realimentam a cada novo ciclo. Esse processo articulado, denominado ciclo orçamentário, resulta da singular natureza do orçamento, que desde as suas mais remotas origens – ao final da primeira metade deste milênio –, tem sido entendido como instrumento político, por estabelecer parâmetros para a cobrança de tributos, fixar limites para a realização de gastos públicos, definir responsabilidades e articular parte expressiva do sistema de checks e saldos constituído pela sociedade para controlar o exercício do poder que defere ao Estado.
Acadêmicas: Katia Maria Kfiatkovski Juliane Fagundes
O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas de setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Preliminarmente, é conveniente ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei nª 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle. Identifica-se basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: a) Elaboração da proposta orçamentária; b) Discussão e aprovação da Lei de orçamento; c) Execução orçamentária e financeira; e d) Controle Fonte: www.similar.no.comunidade.net
O ciclo orçamentário é um processo através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos fisico financeiro. No Brasil, o processo de elaboração do orçamento público é integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
ResponderExcluirEsse plano orçamentário ajuda a determinar e controlar as receitas e despesas.
A administração pública necessita de um orçamento para controlar o dinheiro que recebe e o que gasta, portanto, é necessário um planejamento.
É por meio deste planejamento que o cidadão fica sabendo onde o dinheiro recolhido dos impostos, taxas e contribuições é aplicado.
Acadêmicas: Marceli Serpe e Katherinne Chela - 3º ano Contabeis
O Ciclo Orçamentário é o processo de planejamento do orçamento público e pode ser definido como um processo contínuo ao qual os programas do setor público são elaborados e executados nos aspectos físicos e financeiros.
ResponderExcluirCorresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde a sua concepção até a apresentação final.
No Brasil, o Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual são de iniciativa do Poder Executivo, pois ele é o poder competente que está diretamente envolvido com a arrecadação e execução de todo o orçamento.
O processo de elaboração do orçamento público brasileiro obedece a um “ciclo”: O PPA (Plano Plurianual) orienta a elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que, por sua vez, orienta o próprio orçamento, a LOA (Lei Orçamentária Anual).
Alunas: Luise Géssica M. Schweitzer e Mônica A. Silva Rodrigues.
Ciclo Orçamentário é a sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. As fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
ResponderExcluirUm orçamento público, antes de entrar em vigor e ser aplicado, passa por um processo de planejamento que chamamos de CICLO ORÇAMENTÁRIO.Esse ciclo orçamentário se renova a cada ano, apresentando uma nova Lei Orçamentária Anual.
Instrumentos orçamentários legais:
•Plano Plurianual (PPA)
•Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
•Lei Orçamentária Anual (LOA)
•Balancetes bimestrais
•Balanço anual
Os níveis de abrangência e descentralização: o PPA orienta a elaboração da LDO que, por sua vez, orienta o próprio orçamento (LOA). O balanço e os balancetes têm a função de registrar o que foi feito de um orçamento autorizado.
Aluna: Rosiane Janik
CICLO ORÇAMANTÁRIO
ResponderExcluirO orçamento público estima a receita e fixa as despesas para um exercício. Por meio do orçamento público, os governantes de todas as esferas executam seus planos de governo através do Poder Executivo. O orçamento público está embasado nos seguintes textos legais: CF/88 art. 165 a 169; Lei 4.320/64 e LC 101/2000 que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei reforça o vínculo entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
PPA: Tem vigência de 4 anos, iniciando no segundo ano do mandato; deve ser encaminhado ao Legislativo até 31/08 para aprovação do Congresso Nacional.
LDO: Sua vigência é anual, sendo encaminhada ao Legislativo até 15/4 para aprovação do Congresso Nacional até o encerramento da primeira sessão; estabelece metas e prioridades; orienta na elaboração do orçamento; altera a legislação tributária e despesas com pessoal.
LOA: Sua vigência também é anual; sendo esta elaborada pelo Poder Executivo tendo como base a LDO; estabelece previsão de receitas e despesas para o ano seguinte; precisa estar em sintonia com o PPA e encaminhado ao Legislativo até o dia 31/08 para a aprovação do Congresso Nacional.
Aluna: Sandra Mânica
O ciclo orçamentário, também conhecido como processo orçamentário, pode ser definido como um processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico financeiro. O processo de elaboração do orçamento público no Brasil é integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual - PPA - a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
ResponderExcluirTodo o processo orçamentário está presente na Constituição Federal, no Título VI – da Tributação e do Orçamento, capítulo II – das Finanças Públicas, seção II – dos Orçamentos, art. 165 a art. 169. Nesses artigos estão contidas as normas que regulamentam todo o ciclo orçamentário no país, incluindo PPA, LDO e LOA, apontando o que compreende cada parte do processo.
Aluno: Ivo Nei Przyvitowski dos Santos
O ciclo orçamentário compreende basicamente quatro fases que correspondem a elaboração, aprovação, execução e controle.
ResponderExcluirA competência da fase de elaboração é do Poder Executivo, que, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, fixa os objetivos para o período, levando-se em conta as despesas correntes já existentes e aquelas a serem cridas. São realizados, também, estudos para a definição do montante de recursos orçamentários necessários para fazer frente às despesas de capital, com base no Plano Plurianual.
Na fase de aprovação do orçamento, a proposta é examinada pelo Poder Legislativo, ficando sob seu comando emendar a proposta se julgar necessário, ouvir os representantes do povo e negociar com o Executivo no que couber para assim posteriormente aprová-lo.
Na fase de execução do orçamento serão realizados os projetos e as atividades descritas na Lei do Orçamento. Essa fase será realizada dentro do exercício financeiro correspondente à Lei do Orçamento. Aqui no Brasil, coincide com o ano civil. Devem ser obedecidos alguns princípios, no que tange a execução do orçamento como a flexibilidade, a unidade de caixa, a economicidade e a legalidade.
Após concluídas as três etapas anteriores, a fase seguinte é do controle orçamentário, ou seja, controlar se o orçamento está sendo cumprido de forma legal e também se o que foi previsto está mesmo sendo executado. O controle pode ser interno, realizado pela própria gestão governamental executora, ou pode ser externo, quando é realizado pelo Poder Legislativo, através do Tribunal de Contas.
Acadêmicas: Juliana Pacheco Bueno Checozzi e Anilcéia M. de Lima F. Brongiel
Ciclo orçamentário é a sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
ResponderExcluirAcadêmica: Renata Gordia Estempinhaki, Campus de São Mateus do Sul
O ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de passos que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais orçamentos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas aprovadas. É um processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se elabora, aprova, controla e avalia a programação de despesa do setor publico .
ResponderExcluirEsse ciclo orçamentário se renova a cada ano, apresentando uma nova Lei Orçamentária anual. Essas leis são: PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual.
Acadêmica: Josiane Streit
É a peça legal que prevê todas as receitas e determina todas as despesas do governo. A Lei de Orçamento Anual compreende o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus órgãos e entidades da administração, e também instituições mantidas pelo poder público o orçamento de investimento das empresas em que a União, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
ResponderExcluirAcadêmica: Adelita Chruschlski de Souza
Compreende o Ciclo Orçamentário a Lei que estabelece o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Processo sequencial com a finalidade de aprimoramento e controle do orçamento.
ResponderExcluirComo a Administração precisa acompanhar as tendências, a LDO, LOA e PPA, vem colaborar para o controle e execução eficiente de todo processo orçamentário, fazendo com que possa corrigir possíveis falhas e assim orientar a Administração para tomada de decisões e ações futuras com maior eficiência e eficácia.
Cabe ao gestor público o papel de supervisionar e avaliar a execução do processo orçamentário, buscando ajustar as metas estabelecidas. É nesse momento que entra a figura do controle, que vai mostrar se o orçamento foi bem elaborado e se foi aplicado de acordo com o que foi planejado, alcançando assim a finalidade para qual foi proposta.
Acadêmicas: Eliandra Olszewski
Mari Terezinha Karpinski
O ciclo orçamentário, também conhecido como processo orçamentário, pode ser definido como um processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se Elabora, Aprova, Executa, Controla e Avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, o ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
ResponderExcluirSão partes do Ciclo Orçamentário: a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentaria e a Lei Orçamentaria Anual.
Academico: JOCIMAR DE OLIVEIRA DUBINSKI
O orçamento público é uma lei através da qual o Poder legislativo autoriza o Poder executivo, bem como outras unidades administrativas independentes, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o próprio Poder Legislativo a executar determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do Estado ou a gerir a política econômica do país. Essa lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, que harmoniza as pretensões orçamentárias vindas dessas várias fontes, construindo uma única proposta de lei. Esse projeto de lei é submetido ao Poder Legislativo, que o discute, modifica, aprova e submete novamente ao Chefe do Executivo para sanção, como toda lei.
ResponderExcluirO ciclo orçamentário baseia-se em três etapas: - O Plano Plurianual (PPA); - A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO); - A Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Plurianual é um plano de longo prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem a atingir as metas e objetivos fixados para o período de quatro anos, tanto no governo federal como nos governos estaduais e municipais. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente.
A LDO orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências de fomento. Em outras palavras, ela norteia a elaboração do orçamento de forma a adequar às diretrizes e objetivos estabelecidos no plano plurianual, restrito ao ano a que se refere. Define as metas em termos de programas. É o Orçamento propriamente dito. O Projeto de Lei Orçamentária Anual, encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do ano anterior, deve conter, conforme estabelecido no parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal.
Acadêmica: Naara Franco
Ciclo orçamentário, também conhecido como processo orçamentário é contínuo e deve ser assim, pois o que se entende de ciclo é que o mesmo não para e está integrado por atividades que dependem de outras numa estreita ligação. É instrumento de planejamento e execução das finanças públicas, está ligada a previsão de receitas e despesas pública. É composto de diversas etapas até ser aprovado para então ser executado. As fases do ciclo orçamentário consistem em: Planejamento, Aprovação, Execução e Controle, a fase de avaliação pelos agentes de controle pode ocorrer durante ou após o encerramento do exercício financeiro. O processo de Planejamento do orçamento público no Brasil é integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual. Vale lembrar que existe uma diferença entre ciclo orçamentário e exercício financeiro. O primeiro abrange todas as partes do processo orçamentário, já o exercício financeiro tem duração de um ano, começando no primeiro dia do ano e terminando no último dia.
ResponderExcluirAcadêmicas: Fabíola Pacheco e Silva
Thaís Luane Mendes de Lima
O Ciclo Orçamentário
ResponderExcluirO orçamento público municipal é constituído de um instrumento aprovado pelo Poder Legislativo que determina as receitas e as despesas para o período de um ano para todos os seus órgãos. É um instrumento de planejamento que estabelece as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade.
A CF/88, no artigo 165, dispõe que todo orçamento público (municipal, estadual ou federal) precisa ser elaborado a partir de três etapas, que são:
- o Plano Plurianual (PPA), define as prioridades do governo nos próximos 4 anos.
- a Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), define metas e prioridades a partir de programas que serão executados pelos governos.
- a Lei Orçamentaria Anual (LOA), elabora-se a proposta de orçamento do ano seguinte.
As receitas públicas são o meio pela qual se busca captar os recursos financeiros necessários à realização dos serviços e obras. Esses recursos são captados por meio dos impostos, taxas e contribuições.
As despesas públicas são o conjunto de gastos, para desempenhar funções básicas e que atendam aos interesses da comunidade.
De maneira geral é o Governo que elabora o orçamento baseado nas despesas e receitas do ano exercício anterior, projetando-os para o exercício seguinte, podendo assim visualizar a necessidade de adequação das despesas e receitas realizadas com as esperadas, ou seja, cortar eventuais gastos e redistribuir receitas.
Assim, o orçamento público é um importante instrumento, onde o Governo poderá reconhecer o montante total da aplicação disponível para oferecer bens e serviços, como educação, saúde, segurança, justiça, dentre outros à sociedade.
Acadêmica: Marcela J. Bojanowski.
O ciclo orçamentário tem início com a consolidação das propostas dos diversos poderes, que se transformará em um projeto de lei, posteriormente apreciado pela Comissão Mista de Orçamento, emendado pelos parlamentares e aprovado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. É um instrumento utilizado para materializar interesses, podendo alterar partes do Orçamento através de emendas com o objetivo de adequar a proposta aos interesses da sociedade, ou simplesmente beneficiar suas bases eleitorais. Após o projeto a lei é encaminhada para sanção presidencial e é publicada como condição do ato jurídico, apta a ser executada, estimando a arrecadação da Receita e a realização da Despesa.
ResponderExcluirLeis para a construção do orçamento:
Constituição Federal (Capitulo II, As Finanças Públicas, arts. 165 à 169); II) Lei 4.320/1964, estabelece as normas sobre elaboração e organização orçamentária; III) Lei Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). Na LRF reforça vínculos entre PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei orçamentária Anual); Compatibiliza LOA com o PPA E LDO; Busca equilibrar as receitas e despesas limitando o empenho da movimentação financeira. São os instrumentos legais, que formam o Ciclo orçamentário.
PPA- Lei Plano Plurianual: Vigência de quatro anos, enviado no 2° ano de mandato, com as diretrizes, objetivos e metas de despesa e receita.
LDO – Lei de Diretrizes orçamentárias. Estabelece metas e prioridades a serem realizadas no orçamento, orientando-o e elaborando-o. Dispondo de alterações na legislação e despesas com o pessoal.
LOA- Lei Orçamentária Anual. Precisa estar de acordo como Plano Plurianual. Deve ser encaminhado para o legislativo para a aprovação. Contendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das Estatais.
O Ciclo orçamentário é importante porque padroniza, equilibra a aplicação dos recursos públicos, receita x despesa. Assim auxilia e direciona o gestor a que ações deve executar. Definindo as prioridades, e diagnosticando as principais necessidades, de modo a garantir dinheiro para as despesas que sejam realmente necessárias para o bem do Município.
Acadêmica: Joice de Souza Gonçalves
Acadêmica: Camila Bugay.
"Orçamento Público ou orçamento-m programa é a materialização do planejamento do estado, quer na manutenção de sua atividade, quer na execução de seus projetos. Configura o instrumento do Poder Público para expressar seus programas de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados. Andrade, Nilton de Aquino, 2007 - Contabilidade Pública na Gestão Municipal
ResponderExcluirOrçamento público é a elaboração de um orçamento programa onde consta os custos que o governo seja ele do Estado ou Município, irão ter no período do exercício do financeiro, e também discriminaram a origem destes recursos. Sendo para manter a organização, seja para pleitear novos projetos.
Acadêmica: Danielli M. Ferreira
“O ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas aprovadas”. Constitui, portanto, a articulação de um conjunto de processos, dotados de características próprias, que se sucedem ao longo do tempo e se realimentam a cada novo ciclo. Esse processo articulado, denominado ciclo orçamentário, resulta da singular natureza do orçamento, que desde as suas mais remotas origens – ao final da primeira metade deste milênio –, tem sido entendido como instrumento político, por estabelecer parâmetros para a cobrança de tributos, fixar limites para a realização de gastos públicos, definir responsabilidades e articular parte expressiva do sistema de checks e saldos constituído pela sociedade para controlar o exercício do poder que defere ao Estado.
ResponderExcluirAcadêmicas:
Katia Maria Kfiatkovski
Juliane Fagundes
CICLO ORÇAMENTÁRIO
ResponderExcluirO ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas de setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.
Preliminarmente, é conveniente ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei nª 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle.
Identifica-se basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
a) Elaboração da proposta orçamentária;
b) Discussão e aprovação da Lei de orçamento;
c) Execução orçamentária e financeira; e
d) Controle
Fonte: www.similar.no.comunidade.net
Acadêmico: José Donizete M. Pereira