quarta-feira, 8 de outubro de 2014



De acordo com a Lei Complementar 131/2009 é obrigatório a União, Estados e Municípios, disponibilizarem informações sobre suas finanças. Responda e debata com seus colegas, qual é a importância para sociedade e qual o objetivo dessas informações?
Obs.: Não esqueça de se identificar e debater (comentar) com seus colegas interagindo as postagens.

72 comentários:

  1. Não esqueça de se identificar e interagir com seus Colegas!

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  2. A Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo Presidente Lula, que obriga a União, os estados e os municípios com menos de 50 mil habitantes a divulgar seus gastos na internet. Dentre esses gatos:
    DESPESAS: Todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo ao bem fornecido ou ao serviço prestado à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado
    RECEITAS: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

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    1. E o município que ainda não tem site. O que pode fazer?

      Acadêmica: Marceli Serpe

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    2. Muito boa sua pergunta! Pesquisando não encontrei uma resposta precisa, mas há várias notícias em que algumas das cidades de MG não possuem site.
      ''O Estado de Minas mostrou em reportagem no dia 16 que apenas duas das 29 cidades mineiras com mais de 100 mil habitantes regulamentaram a Lei de Acesso à Informação, que garante ao cidadão o direito de obter dados sobre todas as áreas da administração pública. No país, 51 municípios dos 280 com mais de 100 mil habitantes editaram decreto, segundo dados da Controladoria Geral da União (CGU)''
      http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/12/22/interna_politica,481774/metade-das-cidades-mineiras-ainda-nao-tem-portal-da-transparencia.shtml
      Foi publicado dia 16/05 no Diário Oficial do Estado de MG, o Programa Minas Aberta que estabelece que o governo vai oferecer gratuitamente, a todas as prefeituras do estado que se interessarem, a criação de seus sites de acesso à informação, que serão anexados no portal da transparência estadual, no endereço www.transparencia.mg.gov.br.

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    3. Katherinne, pesquisei também aqui do Paraná, e conforme reportagem da Gazeta do Povo, "Cerca de metade dos municípios do Paraná ainda não cumpre integralmente a Lei da Transparência. Dos 399 municípios do estado, 206 disponibilizam as informações exigidas com atualização adequada e outros 193 descumprem a lei ao menos em parte".

      Acadêmica: Eliandra Apª Silva Olszewski

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    4. Olha só Katherinne, Marceli e Eliandra:

      Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

      Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?

      Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.

      Será que as punições são realmente aplicadas???

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    5. Caso o acesso à informação seja negada ao requerente, ele pode recorrer ao órgão superior em relação àquela que negou o acesso em até dez dias. Se a negativa persistir o cidadão poderá recorrer ao Ministério de Estado da área ou ao CGU (Controladoria Geral da União). Em última instância, caberá recurso à Comissão de Reavaliação de Informações, grupo composto por ministros de Estado e representantes dos poderes legislativo e judiciário.

      Se os agentes públicos e militares se recusarem a fornecer informação pública, utilizarem indevidamente ou ocultarem informações, eles estarão sujeitos a suspensão, podendo responder por improbidade administrativa. Pessoas físicas ou entidades privadas que detiverem informações públicas e não cumprirem o disposto na lei poderão receber advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e suspensão temporária de participar em licitação e contratos públicos.

      Acadêmica: Naara Franco

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    6. Ressaltando que as transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

      Acadêmica: Naara Franco

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  3. Os prazos para o cumprimento da LC 131, a partir data de publicação da LC 131 (27 de maio 2009)

    - 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – 27 de maio de 2010;

    - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – 27 de maio de 2011;

    – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – 27 de maio de 2013.

    Acadêmica: Marceli Serpe

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    1. O que é “tempo real”, na Lei da Transparência?

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    2. Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.

      Acadêmica: Fabíola Pacheco

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    3. Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

      Mari T. P. Karpinski

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  4. Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

    Acadêmica: Marceli Serpe

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  5. Pessoal, pra quem acha interessante, existe o Portal da Transparência da Copa do Mundo 2014...

    O site é uma iniciativa do Governo Federal e tem o objetivo de dar transparência às ações e despesas do Poder Executivo Federal relativas aos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, seja na forma de gastos diretos ou de transferências aos estados e municípios envolvidos com o evento.
    A manutenção do site está sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que trabalha com a defesa do patrimônio público e com o incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

    Aqui o link: http://www.portaltransparencia.gov.br/copa2014/home.seam

    Mônica Adriana da Silva Rodrigues

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    1. Bem interessante! Ele especifica por cidade de atuação, por tema, da informações sobre os gatos gerais e ações de cada setor como segurança telecomunicações, centros de treinamento, bem transparente mesmo!

      Adelita Chruschlski de Souza

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    2. Tem o valor que e repassado para cada Município?

      Luise Gessica M. Schweitzer

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    3. Tem sim Luise!
      Em Curitiba por exemplo os valores foram os seguintes:

      Previsão Matriz
      R$ 968.296.515,66

      Total Contratado
      R$ 875.940.158,56

      Total Executado (Pago)
      R$ 566.261.722,66

      Muito interessante esse site.

      Sandra Manica

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    4. Complementando as respostas:
      Os gastos que a gestão pública precisa para custear os serviços públicos prestados á sociedade.
      O cidadão poderá saber quanto e com o que está sendo comprometido o recurso do orçamento.
      Acadêmica: Marcela J. Bojanowski

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    5. Muito interessante Mônica, assim vemos o quanto gastaram do nosso suado dinheirinho com essa copa.... =(

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  6. A obrigatoriedade do portal da transparência se faz muito importante para o conhecimento de todos os gastos e como estão sendo aplicados os recursos públicos, o objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar. Porem acredito que poucos são os que realmente acompanham e controlam se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.
    “O Governo brasileiro acredita que a transparência é o melhor antídoto contra corrupção”, com certeza dificulta, mas ainda não é o suficiente para abolir a corrupção.


    Juliane Fagundes

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    1. Exatamente isso é a transparência um dos objetivos é Ao acessar essas informações você fica sabendo como o dinheiro público, oriundo, em grande parte, dos impostos que você paga, está sendo utilizado, podendo ajudar a fiscalizar a sua correta aplicação.

      SILVIA W PEREIRA

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    2. Conforme descrito no portal da transparência de nosso município, cita-se várias pavimentações nos bairros da cidade, porém sem uma localização correto de onde isso foi realizado, assim o portal não é tão "transparente" conforme sua ideia inicial.

      Sandra Manica

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    3. a lei existe, mais será se é colocado tudo o que é gasto, porque facil de encontrar o que foi usado não é...
      Mari T. P. Karpinski

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    4. Esta é uma questão muito interessante e que dará margem para várias opiniões, pois existem pontos positivos e negativos, sempre dependendo do ponto de vista. Na pesquisa em questão, relacionada a Como acabar com a corrupção no Brasil , acredito que tenhamos muito mais pontos negativos do que positivos. Priemiro serem presos os políticos corruptos, sejam por roubar uma agulha ou um milhão. Definitivamente é necessário acabar com a impunidade!

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  7. O Portal Transparência é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar os gastos realizados diretamente pelos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado - com compras e contratação de obras e serviços, por exemplo, assim como as receitas por eles arrecadadas. Você também poderá obter informações sobre os recursos públicos que o Estado repassa para as prefeituras municipais, objetivando a realização descentralizada das ações do Governo estadual, bem como os repasses a cidadãos e às organizações da sociedade civil.

    Silvia W Pereira

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    1. O Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com determinação constitucional e legal de dar transparência das contas públicas.

      Acadêmica: Fabíola Pacheco

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    2. O Portal dispõem a Analise o qual permite análise comparativa das receitas e despesas no período de quatro anos.
      Possibilita comparar as receitas arrecadadas por órgão, por tipo de receita e também por fonte de recurso.


      Acadêmica: Marcela J. Bojanowski

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    3. Complementando a resposta acima, é Análise Gráfica.
      O qual compara as receitas e despesas, da gestão pública.

      Acadêmica: Marcela J. Bojanowski

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    4. O Portal da Transparência é sempre atualizado no final de cada mês e é de suma importância que todo mundo consiga ter acesso as informações disponibilizadas para que entendam onde está sendo ou não, investido o dinheiro do povo.
      Acadêmica:Thais Luane Mendes de Lima

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  8. A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.

    Acadêmica: Fabíola Pacheco

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    1. Como verificamos existe vária opções de consultas, porém fazemos pouco uso, ainda não temos o habito de acompanhar a rotina pública.

      Rosiane Janik

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    2. Concordo com a Rho, com essas informações poderíamos cobrar muito mais de nossos governantes... A população deveria se mostrar mais presente e acompanhar um pouco mais nossos governantes, inclusive acompanhando as reuniões na câmera de vereadores.

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    3. A população em geral realmente não acompanha , não buscam saber informações, dados concretos, tomam posições sem conhecimento, como por exemplo os gastos com a Copa, que como nossa colega Mônica postou, tem um portal com os gastos do evento.

      Adelita Chruschlski de Souza

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  9. O Portal da Transparência traz informações das contas da administração pública, ou seja, receita e despesas e serve para as pessoas conhecerem as metas do Governo Federal e Estadual e acompanhando o que está acontecendo com o dinheiro público. Para quem não sabe, é garantido a nós, cidadãos, que tenhamos pleno acesso as contas do governo, seja ele em nível estatal ou nacional, até mesmo os gastos e despesas da sua cidade. O interessante do Portal é que você consegue fazer isso através da internet, sem sair de Casa e de maneira simples, clara e objetiva, sem manipulação.

    Acadêmica: Katia M. Kfiatkovski

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    1. Realmente é simples acompanhar, mas não tem como ter certeza se todos os gastos e receitas que estão lá são verdadeiros, acredito que isso diminui o interesse da população em fiscalizar.

      Juliane Fagundes

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    2. A transparência deveria ser o melhor antídoto contra corrupção, mas realmente não temos como saber se as informações disponibilizadas são verdadeiras.

      Acadêmica:Thais Luane Mendes de Lima

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  10. As penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009 é que ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.

    Caros colegas da UEPG - CAMPUS SMS vocês acham correto essa penalidade?

    Rosiane Janik

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    1. Acho muito justa haver a penalidade. Afinal todo ser humano só se preocupa com alguma coisa, se isso atingir o seu bolso! Porque seria diferente com nossos governantes?????

      Sandra Manica

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    2. a penalidade é somente o não recebimento? será se tem alguma multa?
      agora Sandra eles sempre daram um jeitinho pra não sair do deles....
      Mari Karpinski

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    3. Com certeza Mari... Mas eles sempre querem tentar trazer mais verbas para seus Estados para tentar superfaturar alguma obra e ganhar com isso... e se o repasse não for feito, fica mais difícil desviar.

      Sandra Manica

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    4. Acho que além disso deveria haver punição para o governante do município e os encarregados de fornecerem essas informações, pois se não ocorre a transferência quem está sendo prejudicado é o cidadão.

      José Donizete

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  11. Os dados apresentados no Portal da Transparência são oriundos dos seguintes órgãos:
    *Secretaria do Tesouro Nacional,
    *CEF
    *Banco do Brasil
    *Fundo Nacional de Saúde
    *Ministério do Planejamento.
    À Corregedoria Geral da União cabe reunir e disponibilizar as informações dos recursos federais gastos pelo governo, além dos recursos federais transferidos a Estados, Municípios e demais entidades.

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  12. Os dados apresentados no Portal da Transparência são oriundos dos seguintes órgãos:
    *Secretaria do Tesouro Nacional,
    *CEF
    *Banco do Brasil
    *Fundo Nacional de Saúde
    *Ministério do Planejamento.
    À Corregedoria Geral da União cabe reunir e disponibilizar as informações dos recursos federais gastos pelo governo, além dos recursos federais transferidos a Estados, Municípios e demais entidades.

    Sandra Manica

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    1. A Lei da transparência visa deixar bem claro as operações que ocorrem entre os órgãos Federais/Estaduais e Municipais.

      Rosiane Janik

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  13. As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ou via e-mail, serão gratuitas.

    Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar recursos para retirada de cópias ou tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante de recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos, através de Guia de Recolhimento – GR-PR, disponível no www.fazenda.pr.gov.br.

    Em nenhuma hipótese o servidor público poderá receber valores pelo serviço prestado ao cidadão que requerer informações sobre a Administração Pública.
    essas informações se encontram no portal da transparencia do Paraná...

    Mari T. P. Karpinski

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    1. Verdade! Só que infelizmente existem locais que somos mal atendidos, muitas vezes o contribuinte é uma pessoa chata e curiosa que não deveria se intrometer", porém devemos sempre consultar e estar atentos!

      Rosiane Janik

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    2. É Rosiane, quando a pessoa é bem informada, instruída ela não presta aos olhos do governo. Por isso que o contribuinte é taxado de "chato". Quando queremos fiscalizar e nos opor diante de situações que não concordamos, somos hostilizados pelo poder público.

      Sandra Manica

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  14. A Lei A Lei da transparência Pública (LC 131/2009) –Determina a disponibilização, em “Tempo Real”, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As Páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência e do controle social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, informando sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens. É um dos objetivos essenciais para a Administração Pública.

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  15. A importância é garantir a todos os cidadãos, individualmente, por meio das diversas formas em que costumam se organizar, acesso às informações que explicitam as ações a serem praticadas pelos governantes, as em andamento e as executadas em períodos anteriores, quando prevê ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos e realização de audiências públicas, dos planos, diretrizes orçamentárias, orçamentos, relatórios periódicos da execução orçamentária e da gestão fiscal, bem como das prestações de contas e pareceres prévios emitidos pelos tribunais de contas.

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  16. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o gestor financeiro, na esfera federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O Portal da Transparência divulga as transferências feitas ao Estado ou Município pelo FNS (procure, na Pesquisa de Transferências de Recursos, pela função "Saúde" e clique na ação desejada para detalhar), mas também é possível acessá-las no site do FNS .

    Luise Gessica Miranda Schweitzer

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    1. Luise, tem o chamado Fundo a Fundo da Saúde, eu uso ele e acho ótimo, todos os valores repassados aos estados e municípios estão lá..
      Link: http://aplicacao.saude.gov.br/portaltransparencia/index.jsf

      Mônica Adriana da Silva Rodrigues

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  17. Nossa bem interessante seu comentário não imaginava que o Brasil tava tão bem colocado entre os países.
    Luise Gessica Miranda Schweitzer

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  18. Publiquei no lugar errado..

    Mônica

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  19. O Portal da Transparência é uma maneira de como a Gestão Publica disponibiliza as informações.
    Informações atualizadas diariamente sobre Receitas, Gastos na manutenção dos serviços públicos e Investimentos realizados.
    Que tem como objetivo aumentar a transparência das informações acerca da gestão pública, permitindo ao cidadão participar e fiscalizar a utilização dos recursos públicos.
    Acadêmica: Marcela J. Bojanowski

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    1. Pena que nem todo mundo tem o interesse em saber, seria mais fácil se a maioria tivesse o interesse e acessasse essas informações, assim seria mais fácil fiscalizar e cobrar como são aplicados os recursos.

      Ivo Nei Przyvitowski dos Santos.

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    2. Infelizmente a maioria da população não tem mais interesse, estão todos cansados de tanta corrupção, e ainda a muitos que não tem acesso a internet.

      Juliane Fagundes

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  20. Apesar dessa posição no Ranking da transparência ele deixa a desejar por tanta corrupção ficando atrás desses mesmos países citados acima tirando a Argentina, quando a questão é corrupção.

    Ivo Nei Przyvitowski dos Santos.

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  21. A Controladoria-Geral da União (CGU) promoveu, em setembro de 2014, um teste de usabilidade do Portal da Transparência com dez voluntários. O objetivo foi mapear, a partir dos apontamentos dos usuários, os problemas e as possíveis melhorias do Portal, para fins de reestruturação e reformulação.
    O teste que durou, em média, uma hora foi composto por 10 perguntas, que abordaram os temas mais procurados no Portal. Os voluntários foram estimulados a responder às perguntas e a informar se haviam achado fácil ou difícil cumprir a tarefa. O teste ainda abrangeu perguntas sobre experiência de uso e percepção
    do site. Os usuários também tinham espaço para sugerir possíveis soluções e melhorias.

    Acadêmico: Ivo Nei Przyvitowski dos Santos.

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    1. E o que foi concluído desse teste, Ivo? Ele aprovaram o Portal da Transparência?

      Mônica Adriana da Silva Rodrigues

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    2. Achei interessante a iniciativa do teste, afinal, acredito que muitas pessoas, não sabem mesmo como usar o site e nem como buscar as informações de interesse, isso sem contar aquelas que não sabem nem que existe o site portal da transparência disponibilizando essas informações.

      Acadêmica: Juliana Pacheco Bueno Checozzi

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    3. É uma pena somente pessoas com um pouco mais de cultura conseguirem ter acesso a estas informações, e a grande maioria não faz parte deste grupo e acabam não sabendo o que o Governo faz com nosso dinheiro. Pois estes sites geralmente são complicados dez mexer e as informações nem sempre estão tão visíveis.

      Acadêmica: Eliandra A. Silva Olszewski

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  22. A Lei de Responsabilidade Fiscal preconiza, em seu artigo 48, inciso I, que os portais da transparência devem ser instituídos e mantidos pelos gestores através de “ferramenta de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, com informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira”. E tal meio eletrônico, de acesso público, tem que funcionar por meio da “adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União”, estabelece a norma.

    Acadêmico: José Donizete M. Pereira

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    1. Donizete, é muito importante a população se conscientizar da importância de se interar das informações disponibilizadas nos portais. Com essas informações entendemos para onde e de que forma vai o dinheiro público.

      Acadêmica: Juliana Pacheco Bueno Checozzi

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    2. É isso mesmo Juliana, mas também acho que falta divulgação dos meios de comunicação de que essas informações estão disponibilizadas nesses portais. Eu mesmo comecei a tomar conhecimento disso depois de ingressar na universidade, o que quer dizer que algumas pessoas nem sequer sabem da existência dessas informações.
      José Donizete M. Pereira

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  23. A maior dificuldade encontrada pelos gestores dos municípios é a ausência de um sistema de informatização nos órgãos.

    José Donizete M. Pereira

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  24. Conforme dispõe a Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006, cada órgão e entidade deve ter sua própria Página de Transparência com informações detalhadas.
    Art. 7º As páginas de Transparência Pública conterão informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, além de outros conteúdos que vierem a ser estabelecidos.

    Art. 9 As seguintes informações, relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, serão divulgadas e atualizadas mensalmente nas páginas de Transparência Pública:

    I - Quadro de Detalhamento de Programas, por unidade orçamentária do órgão ou entidade, contendo:
    a) código e especificação dos programas orçamentários;
    b) orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados por programa na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;
    c) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
    d) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente;
    e) percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados;
    f) percentual dos recursos pagos comparados aos autorizados;

    II - Quadro de Execução de Despesas, por unidade orçamentária dos órgãos e entidades, contendo:
    a) descrição da natureza das despesas;
    b) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
    c) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente.

    Acadêmica: Juliana Pacheco Bueno Checozzi

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    1. Se houver dúvida como efetuar consultas nas Páginas de Transparência, pode-se consultas o manual: http://www.portaltransparencia.gov.br/manual/

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    2. Se houver dúvidas de como visualizar as informações contidas nas páginas, podemos utilizar o manual: http://www.portaltransparencia.gov.br/manual/

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  25. Apesar de ser um dos países mais avançados na legislação de transparência e na divulgação de dados de orçamentos públicos, o Brasil peca na qualidade das informações fornecidas. Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo (Gpopai-USP), a dificuldade de apresentar os números de forma didática e de cumprir as exigências da lei comprometem a transparência do orçamento, tanto na esfera federal quanto em nível local.

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-07/sites-de-transparencia-orcamentaria-nao-cumprem-exigencias-revela-estudo

    Acadêmica: Eliandra Aparecida Silva Olszewski

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  26. O portal da transparência criado pela controladoria geral da união apresenta uma vasta quantidade de informações sobre o governo federal sua função é assegurar a correta aplicação do dinheiro público,permitindo que os cidadãos possam acompanhar como o governo arrecada e aplica seus recursos.Através do portal da transparência é possível conferir os valores que são pagos em aluguéis de imóveis, os pagamentos que são feitos pela administração, o dinheiro que é repassado para entidades conveniadas, é possível conferir também os recursos que são recebidos dos Governos, notícias dos Conselhos Municipais entre outras várias informações.

    Acadêmica:Thaís Luane Mendes de Lima

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  27. Brasil - 29/07/2014 09h36 - Atualizado em 29/07/2014 09h36

    Sites de transparência orçamentária não cumprem exigências
    A pesquisa foi divulgada hoje pelo INESC e USP

    Apesar de ser um dos países mais avançados na legislação de transparência e na divulgação de dados de orçamentos públicos, o Brasil peca na qualidade das informações fornecidas. Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo (Gpopai-USP), a dificuldade de apresentar os números de forma didática e de cumprir as exigências da lei comprometem a transparência do orçamento, tanto na esfera federal quanto em nível local.

    O levantamento pesquisou os sites de divulgação orçamentária das 27 capitais e duas páginas do governo federal: o Siga Brasil, elaborado pelo Senado, e o Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União (CGU). De acordo com o estudo, nenhuma página cumpriu os oito critérios de transparência estabelecidos internacionalmente.

    O único quesito respeitado por todos os sites foi a não discriminação dos dados, que permite o livre acesso às estatísticas. No entanto, embora qualquer cidadão possa entrar nas páginas, a pesquisadora Carmela Zigoni, do Inesc, diz que a informação é difícil de ser compreendida. "Até especialistas que entram nesses portais com frequência reclamam que os dados são difíceis de decodificar. Imagine o cidadão comum."

    As páginas mais bem avaliadas foram as das prefeituras do Rio de Janeiro, de João Pessoa e de São Luís, com nota 6 numa escala de 0 a 10. Em segundo lugar, ficaram o Portal da Transparência, o Siga Brasil e o site da prefeitura de Teresina, com nota 5. A página da prefeitura de Manaus ficou em último lugar, com nota 1.

    Os critérios internacionais de transparência analisados foram: dados completos (receitas e despesas), primários (publicação dos 15 campos de informação sobre receitas e despesas exigidos por um decreto federal de 2010), atuais (com a última informação do dia útil anterior à consulta), acessível (com recursos para deficientes visuais) e processáveis (com tabelas em formatos que permitem retrabalhar os dados).

    A pesquisa também avaliou se as informações cumprem critérios não discriminatórios (acessível a qualquer usuário), não proprietários (apresenta formatos de arquivos não vinculados a empresas privadas) e têm licença livre (verificação de licença de uso dos dados e se elas previam alguma restrição). O cumprimento de cada exigência garantiu um ponto, exceto no caso dos dados processáveis, com até três pontos possíveis.

    De acordo com o levantamento, nenhuma página esclarece se os dados têm livre licença de uso nem cumpre os requisitos de dados primários. Na maior parte dos casos, faltam informações sobre a etapa de lançamento das receitas, que antecede a arrecadação. No caso das despesas, nenhum site publica todos os campos exigidos pela legislação.

    Quem mais se aproxima é o Portal da Transparência, que deixa de publicar apenas os dados de liquidação dos gastos, quando o agente público verifica se o serviço foi executado e os bens foram comprados antes de desembolsar o dinheiro. O site Siga Brasil, vinculado ao Senado, nem sempre divulga a natureza das despesas (custeio, investimento ou pessoal) e não informa o tipo de licitação, o número do processo e o beneficiário dos gastos públicos.

    Apesar das limitações dos sites, a pesquisadora do Inesc diz que o Brasil coleciona avanços, como uma legislação moderna sobre o tema. "A Lei de Acesso à Informação e o decreto de 2010 contemplam os oito critérios internacionais de transparência pública", ressalta. Ela também cita o fato de as páginas de duas capitais de estados do Nordeste estarem entre as mais bem avaliadas: "A gestão de qualidade, na verdade, está vinculada à vontade política, não à região do país".

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