CONCEITOS
GERAIS
Para atender às demandas de
suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além das receitas
resultantes da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e
das originárias de seu patrimônio (lucros de suas empresas ou aluguéis de
imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos
estaduais e federais.
As transferências de
recursos federais aos municípios podem ser classificadas nas seguintes
modalidades:
a) constitucionais;
b) legais;
c) do Sistema Único de Saúde
(SUS);
d) direta ao cidadão;
e) voluntárias.
TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS
Com a Constituição de 1988,
houve uma grande descentralização das competências do Estado entre seus entes
constitutivos. Com isso, a Constituição tratou de dividir também as receitas
tributárias, estabelecendo competências tributárias exclusivas dos estados e
municípios (sendo que o Distrito Federal acumula essas competências) e, ainda,
determinando cotas de participação desses entes nos tributos de competência da
União.
Aos recursos que a União
transfere aos estados e municípios por determinação da Constituição dá-se o
nome Transferências Constitucionais. São exemplos desse tipo de transferência:
a) Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) – CF art. 159;
b) Fundo de Participação dos
Estados (FPE) – CF art. 159;
c) Transferências para
Municípios – Imposto Territorial Rural (ITR) – CF art. 158.
TRANSFERÊNCIAS
LEGAIS
As transferências legais são
aquelas previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de
habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a
respectiva prestação de contas.
TRANSFERÊNCIAS
DESTINADAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
O Sistema Único de Saúde
(SUS) compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas
federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de
saúde contratados ou conveniados.
As transferências destinadas
ao SUS são tratadas destacadamente por conta da relevância do assunto e não
pelo tipo de transferência, pois a descentralização dos recursos para as ações
e serviços de saúde é concretizada também por meio da celebração de convênios,
de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo.
No repasse fundo a fundo, os
valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de
saúde estaduais, do Distrito Federal e municipais. Os depósitos são feitos em
contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos.
TRANSFERÊNCIAS
DIRETAS AO CIDADÃO
Compreendem programas que
concedem benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda
diretamente à população-alvo do programa.
Em linhas gerais, cabe ao
município a missão de operacionalizar os programas com ações como seu credenciamento
junto ao Governo Federal, realizar e manter o cadastro das pessoas beneficiadas
pelos programas, instituir os conselhos de controle social dos programas e
outros.
Entre os programas nesta
modalidade, destacamos:
– Programa Bolsa Família
(que unificou os Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Programa Nacional
de Acesso à Alimentação [PNAA] e Programa Auxílio-Gás) – Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
As transferências
voluntárias são os repasses de recursos correntes ou de capital a outro ente da
Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único
de Saúde.
A operacionalização dessas
transferências é, em regra, viabilizada por meio de convênios ou contrato de
repasses.
Fonte:
Gestão de Recursos Federais - Manual para os Agentes Municipais, CGU -
Controladoria Geral da União (pg 22 à 25) Brasília, DF. 2005.