domingo, 4 de maio de 2014

A Contabilidade Pública


36 comentários:

  1. Um dos princípios de controle da Contabilidade Publica é o ciclo orçamentário. Paulo Cesar Machado Lemos.

    ResponderExcluir
  2. A Contabilidade Pública está interessada nos atos e fatos de natureza orçamentária, visto que o orçamento, sendo um dos primeiros atos praticados pelo administrador, tem um papel importantíssimo na Contabilidade Pública, pois, praticamente, quase tudo se origina no orçamento.
    Luise Géssica Miranda

    ResponderExcluir
  3. GRANOF (2004) ..'' no âmbito da Contabilidade Pública, o orçamento é o documento mais importante e, em razão disso, as demonstrações contábeis devem prover informações sobre a execução orçamentária.''...
    A função da contabilidade pública impõe acompanhamento da execução orçamentária, conhecimento da composição patrimonial, determinação dos custos dos serviços industriais, levantamento dos balanços gerais e análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.Os orçamentos são sistematicamente elaborados pelo contador e prefeito, que tomam a si a responsabilidade de traçar e quantificar as metas.

    ResponderExcluir
  4. O mestre Valmor Slowski (2009),em sua obra "Manual de Contabilidade Pública", salienta que o sistema orçamentário a Contabilidade Pública é essencialmente uma Contabilidade Orçamentária, ou seja, o registro contábil da receita e da despesa é feito de acordo com as especificações constantes da Lei Orçamento e dos Créditos Adicionais Orçamentários.

    Quando ingressa na administração pública, o profissional da contabilidade se depara com uma característica da administração no âmbito governamental, que são os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Apesar de estarem diretamnete relacionados, os registros são independentes, ou seja, o laçamento contábil, que registra as movimentações/variações positivas e negativas de cada fato administrativo, não deve ter contrapartida num sistema e reflexo no outro. Assim, os lançamentos contábeis de débito e de crédito seriam relacionados à escrituração em seu respectivo sistema. - Joice de Souza Gonçalves.

    ResponderExcluir
  5. O Orçamento/ Execução da Despesa Orçamentária
    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964, que são: empenho, liquidação e pagamento.
    1 Empenho: é o ato procedente de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. No empenho deve constar o nome do credor, a especificação do credor, a descrição do produto/serviço, e o valor da despesa. Existem três tipos de Empenhos:
    -Ordinário: para despesas de valor fixo. Ex: compra de toner para impressora
    -Estimativo: despesas cujo montante não se pode determinar previamente. Ex: conta de água, luz e telefone.
    -Global: para despesas contratuais ou de valor determinado. Ex: obras que tenham mais de uma medição.

    2 Liquidação: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
    - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    - a nota de empenho;
    - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    3 Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de ordens de pagamento ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Mônica Adriana da Silva Rodrigues

    ResponderExcluir
  6. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  7. Contabilidade Pública é uma especialização da
    ciência contábil, que se aplica às aziendas públicas, de acordo com as
    regras estabelecidas pelas Normas Gerais do Direito Financeiro.
    Contabilidade Pública é um ramo da Contabilidade que estuda e pratica
    as funções de orientação e controle relativas aos atos e fatos da
    administração econômica das aziendas públicas.
    A Contabilidade Pública exerce a função de prever,
    escriturar, controlar, analisar e interpretar os atos e fatos da gestão
    pública.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Um sistema contábil eficaz, nas aziendas públicas, no
      mínimo deve:
      a) possibilitar a escrituração do patrimônio e de suas
      variações;
      b) ensejar o controle sobre os agentes
      administrativos, com vistas à apuração de suas responsabilidades
      patrimoniais;
      c) mostrar os resultados da gestão através dos
      balanços e das prestações de contas;
      d) facilitar as tarefas relacionadas com as previsões
      da receita e despesa e, pois, a organização dos orçamentos;
      e) facilitar o controle dos limites autorizados no
      orçamento;
      f) tornar possível o registro sistemático da receita e
      despesa nas suas diferentes fases, possibilitando o confronto entre as
      operações previstas e realizadas;
      g) possibilitar a avaliação e interpretação dos
      resultados e da situação econômico-financeira;
      h) fornecer dados para a organização do orçamentos;
      i) evidenciar as obrigações, os direitos e os bens
      da entidade;
      j) exercer o controle interno.

      Excluir
  8. Segundo Andrade (2007), no livro Contabilidade Pública na Gestão Municipal.
    "Que o Orçamento público é, pois, o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, em que a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas."
    Andrade ainda nos lembrando que;" O Orçamento público não é somente uma contabilidade de previsão de receitas e fixação de despesas; ele é maior e atingi grande número de pessoas, expressando as políticas desenvolvidas pela entidade pública, os interesses que nele predominam e os setores beneficiados."

    Danielli M. Ferreira

    ResponderExcluir
  9. Setor Público: Espaço social de atuação de todas as entidades do setor público.

    3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.437/13)

    4. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

    5. O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.

    6. A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.

    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    9. A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:
    (a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social;
    (b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;
    (c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.

    10. Unidade Contábil é classificada em:
    (a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas;
    (b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;
    (c) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas;
    (d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.

    Fonte:
    Conselho Federal de Contabilidade
    Normas brasileiras de contabilidade: contabilidade aplicada ao setor público : NBCs T 16.1 a
    16.11/ Conselho Federal de Contabilidade. -- Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2012.
    Publicação eletrônica.
    [56] p.
    1. Normas Brasileiras de Contabilidade - Brasil. 2. Contabilidade Pública. I. Título.

    Acadêmica: Marcela Juawski Bojanowski – UEPG Universidade Estadual de Ponta Grossa, Polo de São Mateus do Sul – PR.

    ResponderExcluir
  10. NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
    APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
    NBC T 16.1 – CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
    1. Esta Norma estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
    DEFINIÇÕES
    2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
    Campo de Aplicação: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:

    (a) entidades do setor público; e
    (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.

    Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades.
    Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09)

    Instrumentalização do Controle Social: compromisso fundado na ética profissional, que pressupõe o exercício cotidiano de fornecer informações que sejam compreensíveis e úteis aos cidadãos no desempenho de sua soberana atividade de controle do uso de recursos e patrimônio público pelos agentes públicos.

    Normas e Técnicas Próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público: o conjunto das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, seus conceitos e procedimentos de avaliação e mensuração, registro e divulgação de demonstrações contábeis, aplicação de técnicas que decorrem da evolução científica da Contabilidade, bem como quaisquer procedimentos técnicos de controle contábil e prestação de contas previstos, que propiciem o controle social, além da observância das normas aplicáveis.

    Patrimônio Público: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.

    Projetos e ações de fins ideais: todos os esforços para movimentar e gerir recursos e patrimônio destinados a resolver problemas ou criar condições de promoção social.
    Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem ter o direito de propriedade detém o controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes. (Incluído pela Resolução CFC nº. 1.268/09)

    Fonte:
    Conselho Federal de Contabilidade
    Normas brasileiras de contabilidade: contabilidade aplicada ao setor público : NBCs T 16.1 a
    16.11/ Conselho Federal de Contabilidade. -- Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2012.
    Publicação eletrônica.
    [56] p.
    1. Normas Brasileiras de Contabilidade - Brasil. 2. Contabilidade Pública. I. Título.

    Acadêmica: Marcela Juawski Bojanowski – UEPG Universidade Estadual de Ponta Grossa, Polo de São Mateus do Sul – PR.

    ResponderExcluir
  11. RESPONSABILIDADES DO GESTOR PÚBLICO NO SISTEMA CFC/CRCs
    Para o Sistema CFC/CRCs, o papel de zelar pela gestão pública responsável é dos conselheiros que, no caso dos Conselhos Regionais, são escolhidos pelo voto direto dos profissionais de Contabilidade, e, no Conselho Federal, pelo voto dos representantes indicados pelos Conselhos Regionais.

    No contexto atual, visualizam-se algumas características básicas que se espera encontrar no perfil do conselheiro, quais sejam:
    - Habilidade - É necessário ter conhecimento das obrigações inerentes ao cargo, principalmente do ordenamento jurídico que disciplina as atividades dos conselhos, tanto da natureza administrativa quanto da legislação da profissão contábil, sempre adicionado à experiência e à capacidade pessoal em gerir recursos materiais e humanos.
    - Resistência – O cargo por si só exige capacidade de decisão, seja como julgador (na atuação dos processos administrativos), seja como legislador (na aprovação das normas que regem a profissão), ou como executivo (na execução do plano de trabalho), requerendo muita iniciativa, determinação, segurança nas decisões e respeito para com os seus comandados, profissionais da contabilidade e sociedade em geral.
    - Personalidade – É indispensável que o líder seja pessoa idônea, exemplar quanto à integridade e possuidor de uma imagem que transmita segurança, confiabilidade, lealdade e independência.
    Além das responsabilidades gerais expostos no item anterior, o gestor público no Sistema CFC/CRCs possui as responsabilidades e compromissos relacionados a seguir:

    Responsabilidades Legais
    - Conhecer, disseminar e colaborar no cumprimento da finalidade legal do Sistema CFC/CRCs, estabelecida pela Constituição Brasileira e pelo Decreto-Lei n.° 9.295, de 27/05/1946.
    - Conhecer, disseminar e cumprir a legislação da profissão contábil.
    - Fazer cumprir a legislação aplicável aos Conselhos.

    Responsabilidades com a Sociedade
    - Primar pela atuação profissional ética e responsável.
    - Concorrer para a prestação de serviços de qualidade.
    - Empenhar-se no trabalho de inibir a atuação de leigos e maus profissionais, sendo assim fator de proteção da sociedade.
    - Fazer cumprir os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
    - Punir os profissionais que, no exercício da atividade profissional, praticar ato que a lei define como crime ou contravenção.
    - Buscar o aperfeiçoamento dos profissionais da contabilidade por meio da educação continuada.

    Responsabilidades com a Profissão Contábil
    - Fortalecer a imagem do profissional da contabilidade perante a sociedade.
    - Defender a profissão contábil.
    - Adotar providências de interesse do exercício da profissão, promovendo as medidas necessárias às suas regularidades e defesa, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
    - Conhecer, disseminar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional.
    - Conhecer, respeitar e difundir os princípios técnicos da profissão.
    - Ser diligente na defesa das prerrogativas profissionais.
    - Adotar, de maneira impreterível e incondicional, medidas contra a ação dos leigos.
    - Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da profissão e de seus profissionais.
    - Incentivar o aprimoramento científico, técnico e cultural dos profissionais da
    contabilidade.
    - Incentivar a ampliação da participação política e social do profissional da
    contabildade.

    Fonte:
    GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL
    UMA ABORDAGEM DO SISTEMA CFC/CRCs
    Brasília - 2011
    CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC
    SAS Quadra 5 – Bloco J – Edifício CFC – 70070-920 – Brasília – DF
    Telefone (61) 3314-9600 - Fax (61) 3322-2033
    Site: www.cfc.org.br
    E-mail: cfc@cfc.org.br
    Acadêmica: Marcela Juawski Bojanowski – UEPG Universidade Estadual de Ponta Grossa, Polo de São Mateus do Sul – PR.

    ResponderExcluir
  12. Araújo e Arruda, numa visão voltada à responsabilidade da gestão fiscal, conceituam o ciclo orçamentário como o:

    ...processo que se inicia com a concepção da proposta do orçamento, ganha transparência com a participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração, conforme o art. 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, desenvolve-se na discussão e na aprovação da proposta pelo legislativo, consolida-se na execução e no controle, e conclui-se com a avaliação dos resultados alcançados, ou seja, a análise de sua eficácia (2004 p 74).

    Fonte: ARAÚJO, I. Da P. S.; ARRUDA, D. G. Contabilidade Pública: teoria à prática. São Paulo: Saraiva 2004.

    Acadêmica: Naara Franco

    ResponderExcluir
  13. Além de registrar todos os fatos contábeis dos órgãos públicos, tem também como dever relacionar os atos acontecidos dentro dos mesmos. Esse monitoramento é necessário para excelência de um trabalho constitucional produzido pela administração pública. Essa área da contabilidade atenta também para as diligências que envolve políticos em exercício, dando aos controladores, segurança nos orçamentos públicos.
    Segundo PISCITELLI; TIMBÓ, as despesas poderão ser feitas em caráter sigiloso, mas de forma algum poderá fugir do regulamento das normas do exercício financeiro. Essas diligências são meios que os gestores encontraram de comprovar que realmente os colaboradores estão assíduos com seus deveres patrimoniais. (2009 p 317)

    ResponderExcluir
  14. Além de registrar todos os fatos contábeis dos órgãos públicos, tem também como dever relacionar os atos acontecidos dentro dos mesmos. Esse monitoramento é necessário para excelência de um trabalho constitucional produzido pela administração pública. Essa área da contabilidade atenta também para as diligências que envolve políticos em exercício, dando aos controladores, segurança nos orçamentos públicos.
    Segundo PISCITELLI; TIMBÓ, as despesas poderão ser feitas em caráter sigiloso, mas de forma algum poderá fugir do regulamento das normas do exercício financeiro. Essas diligências são meios que os gestores encontraram de comprovar que realmente os colaboradores estão assíduos com seus deveres patrimoniais. (2009 p 317).

    Acadêmica: Fabíola Pacheco e SIlva

    ResponderExcluir
  15. O estudioso professor Heraldo Costa Reis mostra a possibilidade de adoção pela contabilidade governamental do Princípio Contábil da Competência pela Contabilidade Pública...
    ...“Na Administração Pública a aplicação desse princípio tem que ser precedida de um estudo cuidadoso de todas as atividades executadas pela entidade, iniciando pela separação em dois grandes grupos que serão classificados em: atividades geradoras e não geradoras de receitas, o que facilitaria a evidenciação da correlação das receitas com as despesas” . (1995, p.21).

    Acadêmica: Fabíola Pacheco e Silva

    ResponderExcluir
  16. A Contabilidade Publica aplica-se na área municipal. estadual, e Federal, registrando todos os fatos contábeis, tendo interesse nos atos de natureza orçamentária.
    O orçamento tem um papel muito importante para a Contabilidade Publica, pois praticamente tudo se origina do orçamento.

    Adelita C. de Souza

    ResponderExcluir
  17. Falhas no sistema da União colocam Guarapuava no ´SPC´ federal. Tudo foi resolvido, diz contador

    A mudança no sistema de prestação de contas das administrações públicas do País, principalmente na área contábil, iniciada em 2008, e a falta de softwares para essa nova metodologia causam transtornos a municípios. Guarapuava se inclui nesse contexto.

    Uma matéria veiculada pela Gazeta do Povo na edição dessa terça (13), apontou que 363 municípios paranaenses possuem pendência no Cadastro Único de Convênios (Cauc), ligado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que funciona como uma espécie de "SPC". O órgão é responsável pela avaliação da regularidade fiscal dos municípios e dos governos estaduais.

    O descumprimento dos requisitos exigidos pelo Cauc podem barrar a assinatura de convênios que possibilitam investimentos, principalmente, em obras. De acordo com o Cadastro da União, a pendência de Guarapuava se refere a aplicação mínima em educação (25%), exercício de plena competência tributária e encaminhamento das contas anuais (transparência).

    Porém, esses requisitos foram cumpridos pela Prefeitura de Guarapuava e a notificação no sistema federal se deve a atrapalhos gerados pelo período de adaptação dos softwares desenvolvidos para fazer frente às novas exigências.

    De acordo com o contador geral do Município, Diocesar Costa de Souza, a mudança no sistema aconteceu em 2008. “A metodologia mudou por completo. Até esse período o foco era orçamentário. Se você tinha orçamento, executava. Agora é patrimonial. Tudo o que for público, inclusive logradouros, tem que estar inseridos no patrimônio do município”.

    Para que estados e a própria União se adequassem às novas exigências, em 2012, foi dado um prazo de quatro anos de carência para que softwares fossem sendo desenvolvidos. Em 2013 os municípios foram incluídos, embora em 2012 ainda não houvessem os programas com eficiência. “A STN quis estipular um prazo de carência para os municípios, por admitir que os programas ainda precisam de adequações, entretanto, o Tribunal de Contas disse que tudo estaria certo em 2013”, diz Diocesar.

    Por essa imposição do TC, no dia 30 de abril do ano passado, a Prefeitura de Guarapuava, assim como as demais, tinham que prestar contas no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), criado pela STN para receber as informações. “Enviamos as informações de Guarapuava, mas houve uma demora no processamento dos dados, resultando nas duas notificações do Cauc – exercício de plena competência tributária e encaminhamento das contas anuais -, hoje todas comprovadas”, assegura Diocesar.

    Em relação a aplicação do índice mínimo da educação, cuja exigência é de 25% do Orçamento, Guarapuava foi além ao aplicar 26,13%. A notificação no Cauc, segundo Diocesar, foi motivada por um erro no programa do site do SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação). “Mas já está tudo resolvido. Tanto é que o prefeito Cesar Filho está em Brasília assinando convênio. Se houvesse qualquer irregularidade essa assinatura não seria possível”.

    Fonte: http://www.redesuldenoticias.com.br/noticia.aspx?id=67175

    Acadêmica: Camila Bugay

    ResponderExcluir
  18. Segundo ANGÉLICO(1989 PÁG.113) A contabilidade pública, aplicando normas de escrituração contábil, registra a previsão das receitas, a fixação das despesas e as alterações introdutórias no orçamento.Controla as operações de crédito, exerce fiscalização interna, acompanhando passo a passo a execução orçamentária, a fim de que ela se processe em conformidade com as normas gerais do direito financeiro.Compara a previsão e a execução orçamentária mostrando as diferenças.Mostra a situação financeira do tesouro.Aponta,em seus relatórios finais, o resultado da execução orçamentária e seus reflexos econômico-financeiros.

    Thaís Luane Mendes de Lima

    ResponderExcluir
  19. Na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado, também podemos citar que a visão da contabilidade pública é a gestão.
    A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
    A contabilidade pública está interessada em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.), ou seja, meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.
    Em resumo, o objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br

    Juliana Pacheco Bueno

    ResponderExcluir
  20. Ciclo Orçamentário no Brasil
    Pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, no qual se
    elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos
    aspectos físicos e financeiros.
    Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do
    orçamento público, desde a sua concepção até a apresentação final.
    O processo de elaboração do orçamento público no Brasil obedece a um “ciclo”
    integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. http://www.orcamento.org/geral/arquivos/Ciclo%20Or%C3%A7ament%C3%A1rio%20no%20Brasil.pdf
    Acadêmica: Rosiane Aparecida Janik

    ResponderExcluir
  21. O ciclo orçamentário

    Objetivos: Citar as etapas e os instrumentos do planejamento
    orçamentário, programar a participação da comunidade segundo os prazos e finalidade de cada lei orçamentária.

    Um orçamento público, antes de entrar em vigor e ser aplicado, passa por um processo de planejamento que chamamos de CICLO ORÇAMENTÁRIO.

    Naturalmente, esse ciclo orçamentário se renova a cada ano, apresentando uma nova Lei Orçamentária Anual. A próxima seção deste curso traz para você o estudo do ciclo orçamentário de forma ampliada, ou seja, o estudo do processo que engloba as leis que orientam o planejamento estatal em todas as esferas do governo.

    Olhos bem atentos porque, agora, você vai saber quais são os instrumentos orçamentários legais.
    •Plano Plurianual (PPA)
    •Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
    •Lei Orçamentária Anual (LOA)
    •Balancetes bimestrais
    •Balanço anual

    Você pode observar aqui níveis de abrangência e descentralização: o PPA orienta a elaboração da LDO que, por sua vez, orienta o próprio orçamento (LOA). O balanço e os balancetes têm a função de registrar o que foi feito de um orçamento autorizado.
    http://www.educacaopublica.rj.gov.br/oficinas/cidadania/orcamento/mod02/sec02.html
    Rosiane Aparecida Janik

    ResponderExcluir
  22. Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadepublica.htm

    Acadêmico: Ivo Nei Przyvitowski dos Santos

    ResponderExcluir
  23. É de responsabilidade do Estado o atendimento das necessidades básicas da população. Partindo dessa premissa, pode-se concluir que o poder público deve estar organizado de forma a atender sua missão perante a sociedade. Para isso, é necessária a utilização de ferramentas que permitam o adequado planejamento das ações de governo, merecendo destaque o orçamento público.
    O processo de elaboração, aprovação, execução e avaliação, constitui o que convém chamar de ciclo orçamentário.
    Execução
    A Lei no. 4.320/64 traz em seus artigos 47 e 48 a seguinte redação:
    “Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
    Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;
    b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.”
    Pode-se dizer, portanto, que a execução do orçamento público é a etapa onde tudo o que foi planejado e passou pela aprovação do Poder Legislativo é realmente colocado em prática.
    http://folhanova.com.br/ciclo-orcamentario/
    Mari Terezinha P. Karpinski

    ResponderExcluir
  24. A Contabilidade Pública como uma técnica capaz de produzir, com oportunidade e fidedignidade, relatórios que sirvam à administração no processo de tomada de decisões e de controle de seus atos, demonstrando, por fim, os efeitos produzidos por esses atos de gestão no patrimônio da entidade.
    No campo de atuação os serviços de Contabilidade Pública serão organizados de
    forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o
    levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos

    Academica:Silvia W Pereira

    ResponderExcluir
  25. A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa estabelecida no orçamento público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, revela as variações patrimoniais, demonstra o valor do patrimônio e controla: as operações de crédito, dívida ativa, os créditos, as obrigações. A Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil que aplica na administração pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os princípios gerais de finanças públicas e os princípios de contabilidade.
    As funções da Contabilidade Pública relacionadas acima podem ser confirmadas pelo artigo 78 do Decreto-Lei 200/67 que estabelece: “O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização”.

    ResponderExcluir
  26. A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadepublica.htm

    Acadêmica: Josiane Streit

    ResponderExcluir
  27. ....“O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” Marcus Tullius Cícero - Roma, 55 A.C.

    Assim podemos entender orçamento público como uma lei, cujo objetivo é estimar a receita e fixar a despesa para um determinado período, normalmente um ano. Em sentido material é um ato administrativo, proposto pelo Poder Executivo e apreciado pelo Poder Legislativo, onde se encontram a estimativa das despesas a serem realizadas (fixadas) nos diversos programas de trabalho do Governo e as correspondentes receitas a serem arrecadadas, em suas diversas origens (fontes).

    Acadêmica: Marceli Serpe

    ResponderExcluir
  28. "...A Contabilidade Pública, além de registrar todos os fatos contábeis, registra também os atos potenciais, praticados pelo administrador, que poderão alterar o patrimônio sob os aspectos Qualitativo ou Quantitativo. A Contabilidade Pública esta interessada nos fatos e atos de natureza orçamentária, visto que o orçamento, sendo um dos primeiros atos praticados pelo administrador, tem um papel importantíssimo na Contabilidade Pública, pois praticamente quase tudo se origina no orçamento..."

    Acadêmica: Katia Maria Kfiatkovski

    ResponderExcluir
  29. A atuação dos serviços de contabilidade na administração pública abrange quase todas as áreas envolvidas na previsão e execução orçamentárias, nos registros contábeis,na elaboração dos relatórios financeiros, econômicos e patrimoniais e no controle interno.(ANGÉLICO 1989)

    Thaís Luane Mendes de Lima

    ResponderExcluir
  30. OBJETIVO DA CONTABILIDADE PUBLICA.


    Alem de registrar todos os fatos contábeis dos órgãos públicos, tem também como dever relacionar os atos acontecidos dentro dos mesmos. Esse monitoramento é necessário para excelência de um trabalho constitucional produzido pela administração publica. Essa área da contabilidade atenta também para as diligências que envolve políticos em exercício, dando aos controladores, segurança nos orçamentos públicos. Para essa confirmação ( PISCITELLI; TIMBÓ, 2009 p 317) diz que as despesas poderão ser feitas em caráter sigiloso, mas de forma algum poderá fugir do regulamento das normas do exercício financeiro. Essas diligências são meios que os gestores encontraram de comprovar que realmente os colaboradores estão assíduos com seus deveres patrimoniais.


    Eliandra Aparecida Silva Olszewski

    ResponderExcluir
  31. "A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
    A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou seja meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.
    O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).
    A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.
    O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições."

    Disponível em:

    Sandra Manica

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Disponível em: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadepublica.htm

      Sandra Manica

      Excluir
  32. O Orçamento Geral da União (OGU) prevê todos os recursos e fixa todas as despesas do Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.As despesas fixadas no orçamento são cobertas com o produto da arrecadação dos impostos federais, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre ProdutosIndustrializados (IPI), bem como das contribuições, como o da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que é calculado sobre o faturamento mensal das empresas, nas vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, e bem assim do desconto na folha que o assalariado paga para financiar sua aposentadoria. Os gastos do governo podem também ser financiados por operações de crédito - que nada mais são do que o endividamento do Tesouro Nacional junto ao mercado financeiro interno e externo. Este mecanismo implica o aumento da dívida pública.As receitas são estimadas pelo governo. Por isso mesmo, elas podem ser maiores oumenores do que foi inicialmente previsto.Se a economia crescer durante o ano, mais do que se esperava, a arrecadação com os impostos também vai aumentar. O movimento inverso também pode ocorrer.

    Acadêmica: Renata Gordia Estempinhaki

    ResponderExcluir
  33. A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.

    Acadêmico: Jose Donizete

    ResponderExcluir
  34. Paulo
    Estou aprendendo muito de Contabilidade com você.
    Neiva

    ResponderExcluir